Nova LeiDe A Tribuna On-line
A partir de novembro, a população poderá denunciar a venda de bebida alcoólica para menores de 18 anos em todo o Estado de São Paulo.
O telefone 0800 771 3541 e o site "álcool para menores é proibido" serão ativados exclusivamente para a denúncia gratuita do descumprimento da lei antiálcool para crianças e adolescentes. Não será necessário revelar a identidade.
A Secretaria de Estado da Saúde garante que assim que as denúncias forem feitas pelo 0800 ou pelo site, técnicos da Vigilância Sanitária e do Procon do Estado, com o apoio da Polícia Militar, irão se mobilizar para fazer fiscalizações surpresa nos estabelecimentos denunciados.
Poderão ser autuados estabelecimentos como bares, restaurantes, baladas,lanchonetes, padarias, lojas de conveniência, adegas, supermercados, casas de espetáculo, feiras e eventos. Os que não cumprirem as novas regras poderão ser multados em até R$ 87,2mil, interditados por até 30 dias e até mesmo perderem a inscrição no cadastro do contribuinte do ICMS.
Com a sanção da nova lei, os estabelecimentos serão responsáveis por coibir o consumo de álcool, ainda que os menores estejam acompanhados pelos pais ou outros adultos. "É muito importante que a população auxilie a fiscalização da lei, sendo parceira do poder público neste importante programa de saúde pública", afirma Maria Cristina Megid, diretora da Vigilância Sanitária Estadual.
O telefone 0800 771 3541 e o site "álcool para menores é proibido" serão ativados exclusivamente para a denúncia gratuita do descumprimento da lei antiálcool para crianças e adolescentes. Não será necessário revelar a identidade.
A Secretaria de Estado da Saúde garante que assim que as denúncias forem feitas pelo 0800 ou pelo site, técnicos da Vigilância Sanitária e do Procon do Estado, com o apoio da Polícia Militar, irão se mobilizar para fazer fiscalizações surpresa nos estabelecimentos denunciados.
Poderão ser autuados estabelecimentos como bares, restaurantes, baladas,lanchonetes, padarias, lojas de conveniência, adegas, supermercados, casas de espetáculo, feiras e eventos. Os que não cumprirem as novas regras poderão ser multados em até R$ 87,2mil, interditados por até 30 dias e até mesmo perderem a inscrição no cadastro do contribuinte do ICMS.
Com a sanção da nova lei, os estabelecimentos serão responsáveis por coibir o consumo de álcool, ainda que os menores estejam acompanhados pelos pais ou outros adultos. "É muito importante que a população auxilie a fiscalização da lei, sendo parceira do poder público neste importante programa de saúde pública", afirma Maria Cristina Megid, diretora da Vigilância Sanitária Estadual.
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