Proposta
A Comissão da Câmara aprovou nesta quarta-feira projeto que possibilita dividir o período de férias em até três vezes.
O texto passou pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. A ideia é permitir o fracionamento das férias em até três etapas, não inferiores a 10 dias corridos.
Porém, será necessário assinar acordo individual ou coletivo de trabalho nesse sentido.
A proposta altera a CLT. Hoje a legislação permite apenas tirar férias anuais de 30 dias, de uma só vez.
Rosana Rife
A Comissão da Câmara aprovou nesta quarta-feira projeto que possibilita dividir o período de férias em até três vezes.
O texto passou pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. A ideia é permitir o fracionamento das férias em até três etapas, não inferiores a 10 dias corridos.
Porém, será necessário assinar acordo individual ou coletivo de trabalho nesse sentido.
A proposta altera a CLT. Hoje a legislação permite apenas tirar férias anuais de 30 dias, de uma só vez.
A divisão em dois períodos está autorizada apenas em casos excepcionais, conforme a legislação.
“O objetivo é dar mais tranquilidade para que o trabalhador possa programar suas férias”, diz o relator da medida, deputado Laercio Oliveira (PR-SE).
Segundo a advogada Karina Alves, a novidade oficializa prática já existente entre muitas empresas. “Mas abre espaço para muitos empregadores, que não permitiam a divisão alegando motivos legais, mudarem de postura”.
O relator aproveitou ainda para ampliar a medida para trabalhadores com mais de 50 anos.
Atualmente, a CLT não autoriza o fracionamento das férias para maiores de 50 anos e nem para menores de 18 anos. Para os menores, nada muda.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo (não precisa ser votado em plenário), ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
“O objetivo é dar mais tranquilidade para que o trabalhador possa programar suas férias”, diz o relator da medida, deputado Laercio Oliveira (PR-SE).
Segundo a advogada Karina Alves, a novidade oficializa prática já existente entre muitas empresas. “Mas abre espaço para muitos empregadores, que não permitiam a divisão alegando motivos legais, mudarem de postura”.
O relator aproveitou ainda para ampliar a medida para trabalhadores com mais de 50 anos.
Atualmente, a CLT não autoriza o fracionamento das férias para maiores de 50 anos e nem para menores de 18 anos. Para os menores, nada muda.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo (não precisa ser votado em plenário), ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Nenhum comentário:
Postar um comentário