Domingo, 2 de outubro de 2011 - 16h21
Empresas que utilizam o ponto eletrônico têm até esta segunda-feira para adotarem o Registro Eletrônico de Ponto (REP). O descumprimento da exigência do Ministério Público pode implicar em autuações e multas para empregadores.
O uso do REP possibilita registrar a entrada e saída do profissional no estabelecimento, com a emissão de comprovantes, em papel. O equipamento recebe diretamente a identificação do empregado, sem intermédio de outro equipamento; obtém a hora do relógio de tempo real; registra a marcação de ponto; e emite o comprovante.
A partir do dia 3, as empresas que não estiverem em conformidade com o uso do REP, poderão ser autuadas e posteriormente multadas.
“O descumprimento de qualquer determinação ou especificação da Portaria implicará em lavratura de auto de infração, aplicação de multa pelo auditor fiscal do Trabalho, além de apreensão de documentos e equipamentos, conforme o caso”, alerta o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP), Domingos Orestes Chiomento.
O uso do REP possibilita registrar a entrada e saída do profissional no estabelecimento, com a emissão de comprovantes, em papel. O equipamento recebe diretamente a identificação do empregado, sem intermédio de outro equipamento; obtém a hora do relógio de tempo real; registra a marcação de ponto; e emite o comprovante.
A partir do dia 3, as empresas que não estiverem em conformidade com o uso do REP, poderão ser autuadas e posteriormente multadas.
“O descumprimento de qualquer determinação ou especificação da Portaria implicará em lavratura de auto de infração, aplicação de multa pelo auditor fiscal do Trabalho, além de apreensão de documentos e equipamentos, conforme o caso”, alerta o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP), Domingos Orestes Chiomento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário