Cerca de 600 microempreendedores na cidade de Praia Grande fazem parte do MEI (Microempreendedor Individual), categoria criada pelo Governo Federal para facilitar a legalização de pequenos empreendedores individuais, que são as pessoas que trabalham por conta própria e que se legalizam como pequenos empresários. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter, no máximo, um empregado contratado, que receba o salário mínimo ou o piso da categoria e deve ser optante pelo Imposto Simples Nacional.
Segundo o chefe da Divisão de Receitas Mobiliárias, Antonio Ademir Freire Agrela, para se regularizar, o microempreendedor deve, primeiro, comparecer à Prefeitura e procurar a Sefin. “Antes da formalização, o interessado deverá consultar a Prefeitura do seu município com a finalidade de atender os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos”, orienta.
A formalização é feita de forma gratuita na internet, pelo Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Após o cadastramento, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos automaticamente. Não é necessário encaminhar nenhum documento à Junta Comercial. Nenhuma cópia de documento precisa ser anexada.
Documentação - Para a formalização on-line são necessários documentos como RG, CPF e endereço da atividade e preencher os campos obrigatórios, sendo imediatamente concluído o Certificado de Microempreendedor Individual, que automaticamente gera o número do CNPJ. Agrela explica que após a formalização, o empreendedor terá pequenos custos para estar legalizado. “Para a Previdência: R$ 27,25 por mês (representa 5% do salário mínimo, que é reajustado no início de cada ano), para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês se a atividade for comércio ou indústria, para o Município: R$ 5,00 fixos por mês se a atividade for prestação de serviços”.
O pagamento desses valores será feito por meio de um documento chamado DAS, que significa, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que é gerado através do Portal do Empreendedor. O pagamento será feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.
Alvará – Após a formalização no site, o microempreendedor tem o prazo de10 para comparecer à Prefeitura e requerer o Alvará de Localização e Funcionamento, apresentando cópia simples dos seguintes documentos: Certificado de Microempreendedor, CNPJ e, em caso de comércio, o Cadesp (Declaração Cadastral, antigo DECA) que pode ser impresso no site www.fazenda.sp.gov.br, Espelho do IPTU (ano vigente), Contrato de Locação ou Escritura do Imóvel. “O alvará liberado pelo município terá custo zero enquanto perdurar a condição de Microempreendedor Individual”, finaliza Agrela.
Benefícios- O microempreendedor poderá contar com Cobertura Previdenciária para ele e sua família (auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade, após carência, pensão e auxilio reclusão), com contribuição mensal reduzida - 5% do salário mínimo, hoje R$ 27,25. Poder registrar até um empregado, com baixo custo - 3% Previdência e 8% FGTS do salário mínimo por mês, valor total de R$ 59,95. O empregado contribui com 8% do seu salário para a Previdência, além de isenção ou diminuição no custo de várias outras taxas. Informações completas são encontradas no Portal do Empreendedor. |
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