segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Patrão que atrasar salário poderá ser multado

Mudança na CLT

O empregador que atrasar o pagamento de salário poderá ser multado. Isso é o que prevê um Projeto de Lei, que tramita na Câmara. 


O texto de autoria do deputado Reguffe (PDT-DF) modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo o autor, a multa será de 5% do salário, acrescido de 1% ao dia de atraso, quando o pagamento não for efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente. 

Ainda de acordo com o deputado, a multa vai coibir o atraso do pagamento de salário aos pregados regidos pela CLT.  
“Além de haver uma previsão legal que obriga o empregador a pagar o salário do empregado até o quinto dia útil do mês subsequente, é necessário também garantir que, por meio de compensação financeira, essa data seja respeitada pelo empregador”, afirma.

Tramitação

O projeto tramita em conjunto com o PL 3943/89, que está pronto para entrar na pauta do Plenário.

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