Mudança na CLT
O texto de autoria do deputado Reguffe (PDT-DF) modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo o autor, a multa será de 5% do salário, acrescido de 1% ao dia de atraso, quando o pagamento não for efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente.
Ainda de acordo com o deputado, a multa vai coibir o atraso do pagamento de salário aos pregados regidos pela CLT.
“Além de haver uma previsão legal que obriga o empregador a pagar o salário do empregado até o quinto dia útil do mês subsequente, é necessário também garantir que, por meio de compensação financeira, essa data seja respeitada pelo empregador”, afirma.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 3943/89, que está pronto para entrar na pauta do Plenário.
O empregador que atrasar o pagamento de salário poderá ser multado. Isso é o que prevê um Projeto de Lei, que tramita na Câmara.
O texto de autoria do deputado Reguffe (PDT-DF) modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo o autor, a multa será de 5% do salário, acrescido de 1% ao dia de atraso, quando o pagamento não for efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente.
Ainda de acordo com o deputado, a multa vai coibir o atraso do pagamento de salário aos pregados regidos pela CLT.
“Além de haver uma previsão legal que obriga o empregador a pagar o salário do empregado até o quinto dia útil do mês subsequente, é necessário também garantir que, por meio de compensação financeira, essa data seja respeitada pelo empregador”, afirma.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 3943/89, que está pronto para entrar na pauta do Plenário.
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