sábado, 24 de dezembro de 2011

Radares já podem ser instalados em vias urbanas e rodovias sem aviso aos motoristas

Resolução

De A Tribuna On-line

Os órgãos de trânsito não são mais obrigados a ter placas de alerta para a existência de radares fixos e móveis em vias urbanas e rodovias. Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), já em vigor desde quinta-feira, derruba a existência desde 2006. 

Pela nova resolução, apesar de as placas de aviso não serem obrigatórias, os radares não podem ficar mais escondidos. 
A norma do Contran mudou ainda a exigência do estudo prévio para radares móveis em rodovias. Agora, qualquer ponto pode ser fiscalizado. Além disso, tais equipamentos podem ser instalados mesmo em trechos de rodovias sem sinalização da velocidade máxima permitida. 

O argumento da mudança é a redução do número de acidentes, já que muitos motoristas aproveitavam o aviso dos radares para ultrapassar a velocidade máxima permitida em pontos não cobertos pelo equipamento.

A obrigatoriedade das placas foi exigida até 2003, quando uma resolução suspendeu a regra, que só passou a vigorar novamente há cinco anos.

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