Fim do prazo
Agência Estado
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Mais de 3 milhões de famílias de baixa renda que consomem menos de 30 quilowatts/hora (kWh) correm o risco de perder o benefício de pagar a tarifa social de energia elétrica.
O prazo para que os consumidores que se enquadram nesses quesitos se inscrevam no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) termina nesta terça-feira.
Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), das 17.645 milhões de famílias que pagavam a tarifa diferenciada até então, quase 11 milhões não haviam se cadastrado até setembro, dos quais 3.001 milhões enquadram-se na faixa de consumo de 30 kWh mensais.
O cadastramento de consumidores com a menor faixa de consumo é a última etapa de aplicação das novas regras de concessão da tarifa social, que antes era aplicada de forma automática considerando apenas o volume de energia consumida mensalmente.
Desde dezembro de 2010, porém, a Aneel deu início à implementação das novas regras que, além da faixa de consumo, exigem que o consumidor esteja inserido em algum programa social do governo para ter direito à tarifa social.
Terminado o prazo de migração, o consumidor que não se cadastrou no CadÚnico nem na distribuidora de energia perderá os benefícios e pagará uma conta de luz mais cara. A qualquer momento, porém, ele poderá cumprir os trâmites exigidos e voltar a receber o benefício.
O prazo para que os consumidores que se enquadram nesses quesitos se inscrevam no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) termina nesta terça-feira.
Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), das 17.645 milhões de famílias que pagavam a tarifa diferenciada até então, quase 11 milhões não haviam se cadastrado até setembro, dos quais 3.001 milhões enquadram-se na faixa de consumo de 30 kWh mensais.
O cadastramento de consumidores com a menor faixa de consumo é a última etapa de aplicação das novas regras de concessão da tarifa social, que antes era aplicada de forma automática considerando apenas o volume de energia consumida mensalmente.
Desde dezembro de 2010, porém, a Aneel deu início à implementação das novas regras que, além da faixa de consumo, exigem que o consumidor esteja inserido em algum programa social do governo para ter direito à tarifa social.
Terminado o prazo de migração, o consumidor que não se cadastrou no CadÚnico nem na distribuidora de energia perderá os benefícios e pagará uma conta de luz mais cara. A qualquer momento, porém, ele poderá cumprir os trâmites exigidos e voltar a receber o benefício.
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