sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Reforma em condomínios necessita alvará da Prefeitura


Notícia do dia 30/9/2011
Por Aline Gomes , MTB: 64.010
Seurb orienta os síndicos e responsáveis por condomínios sobre procedimentos
A Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente (Seurb) orienta os síndicos e responsáveis por condomínios, sobre os procedimentos para a realização de obras e reformas. Segundo o chefe do Departamento de Urbanismo, Eng. Leonardo Conti, é importante que saibam como regularizar as reformas em condomínios. “Antes de iniciar qualquer tipo de reforma em seu condomínio, tais como serviços na fachada, troca de revestimentos internos ou externos e pinturas, entre outros, deverá ser requerida junto à Seurb a devida licença”, explica.

Para dar entrada no pedido de licença para reformas (Alvará de Reforma) são necessários alguns documentos: requerimento padronizado (disponível na própria secretaria) assinado pelo representante legal do condomínio, ata registrada de eleição de síndico, ata registrada aprovando os serviços, declaração atestando se haverá ou não mudança no padrão da fachada assinada pelo representante legal e dirigente técnico, anotação de responsabilidade técnica, do dirigente técnico, memorial descritivo dos serviços, assinado pelo representante legal e dirigente técnico, certidão negativa de débitos municipais e recolhimento das devidas taxas.

Além disso, é necessário também apresentar uma declaração atestando que a obra obedecerá aos padrões de segurança necessários (instalação de telas, bandejas e utilização de equipamentos de proteção individual). “Desta forma, reduzindo a possibilidade de acidentes aos funcionários, condôminos, vizinhos e transeuntes” orienta.

O chefe do Departamento salienta ainda, que no caso de reformas com acréscimos de áreas ou reformas que impliquem na modificação da área comum do condomínio, deverão ser apresentados os documentos acima mencionados, e também atender ao disposto nas Leis Complementares nº. 154/96 e nº. 558/09. As leis podem ser consultadas através do site www.praiagrande.sp.gov.br.

A SEURB está localizada no andar térreo do Paço Municipal (Av.Presidente Kennedy, nº 9000 no bairro Mirim). O horário de atendimento é das 8h30 às 16h00. Dúvidas podem ser esclarecidas pelos telefones (13) 3496-2027 e (13) 3496-2031.

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