Projeto de leiDe A Tribuna On-line
Um projeto de lei 942/2011, de autoria do deputado estadual André do Prado (PR), quer proibir a fabricação e a comercialização de armas de brinquedo no Estado de São Paulo.
O projeto também estabelece que o não cumprimento da norma acarretará inicialmente em advertência por escrito, seguida, em caso de reincidêcnia, de multa, suspensão das atividades do estabelecimento por 30 dias, cassação da licença e encerramento das atividades do estabelecimento.
A fiscalização será exercida pelo Poder Executivo, que designará o órgão responsável e realizará campanha educativa nos meios de comunicação para esclarecimento sobre os deveres, proibições e sanções impostas.
Prado acredita que brinquedos indutores de comportamentos violentos devem ser evitados pela sociedade. "Não se justifica a existência de brinquedos que imitam armas nas mãos de crianças, muito menos servindo aos meliantes como objeto de intimidação e de favorecimento ao delito", argumentou o deputado.
No Artigo 26 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), proíbe-se a fabricação, a venda e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo que possam ser confundidas com armas de verdade.
Armas em escolas
Desde abril, quando um ex-aluno invadiu uma escola em Realengo, no Rio de Janeiro, e matou 12 crianças, casos de armas em escolas ganharam repercussão na mídia.
No Estado de São Paulo, o caso mais grave aconteceu no último dia 22, quando David Mota Nogueira, de 10 anos, levou a arma do pai para a Escola Municipal Alcina Dantas Feijão, em São Bernardo do Campo, no ABC. O aluno atirou na professora, que passa bem, e depois atirou contra a própria cabeça.
No último dia 28, uma estudante de 14 anos foi flagrada pelo professor com uma arma na cintura na Escola Estadual Lions Clube, em Praia Grande. Outros dois jovens da mesma escola, de 15 e 16 anos, também estão envolvidos no caso.
O projeto também estabelece que o não cumprimento da norma acarretará inicialmente em advertência por escrito, seguida, em caso de reincidêcnia, de multa, suspensão das atividades do estabelecimento por 30 dias, cassação da licença e encerramento das atividades do estabelecimento.
A fiscalização será exercida pelo Poder Executivo, que designará o órgão responsável e realizará campanha educativa nos meios de comunicação para esclarecimento sobre os deveres, proibições e sanções impostas.
Prado acredita que brinquedos indutores de comportamentos violentos devem ser evitados pela sociedade. "Não se justifica a existência de brinquedos que imitam armas nas mãos de crianças, muito menos servindo aos meliantes como objeto de intimidação e de favorecimento ao delito", argumentou o deputado.
No Artigo 26 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), proíbe-se a fabricação, a venda e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo que possam ser confundidas com armas de verdade.
Armas em escolas
Desde abril, quando um ex-aluno invadiu uma escola em Realengo, no Rio de Janeiro, e matou 12 crianças, casos de armas em escolas ganharam repercussão na mídia.
No Estado de São Paulo, o caso mais grave aconteceu no último dia 22, quando David Mota Nogueira, de 10 anos, levou a arma do pai para a Escola Municipal Alcina Dantas Feijão, em São Bernardo do Campo, no ABC. O aluno atirou na professora, que passa bem, e depois atirou contra a própria cabeça.
No último dia 28, uma estudante de 14 anos foi flagrada pelo professor com uma arma na cintura na Escola Estadual Lions Clube, em Praia Grande. Outros dois jovens da mesma escola, de 15 e 16 anos, também estão envolvidos no caso.
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